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Julgamento do caso Gabigol é marcado; atacante vai à Suíça participar

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A Corte Arbitral do Esporte (CAS) agendou o julgamento do caso Gabigol, relacionado a uma possível tentativa de fraude em exame antidoping, para o dia 7 de junho. Em março, o atacante do Flamengo foi suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), mas recorreu ao tribunal internacional e conseguiu um efeito suspensivo no final de abril.

A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Venê Casagrande e posteriormente confirmada pelo ge, que descobriu que Gabigol viajará para a Suíça para participar pessoalmente do julgamento. No entanto, sua viagem não resultará em sua ausência nos jogos do Flamengo no início de junho: o clássico contra o Vasco no dia 2 e a partida contra o Grêmio no dia 13.

O CAS, que é a última instância no esporte, decidirá se Gabigol será absolvido ou se sua suspensão será mantida até abril de 2025. Tanto o Flamengo quanto a defesa do jogador estão otimistas após o pedido de efeito suspensivo ter sido aceito por unanimidade, com decisão tomada por dois ingleses e um suíço.

Detalhes do caso Todo o processo no CAS gera custos judiciais, que devem ser divididos entre as partes. Na segunda quinzena de abril, a defesa de Gabigol foi informada de que a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não havia pago sua parte das custas judiciais. Para evitar atrasos, o jogador arcou com a quantia pendente.

Dias depois, a ABCD enviou sua parte da documentação e indicou um árbitro alemão. No entanto, essa documentação foi rejeitada pelo CAS por questões administrativas, resultando na perda do direito da ABCD de indicar o árbitro para compor o tribunal.

Assim, o CAS selecionou dois dos três árbitros que analisaram o pedido de efeito suspensivo. A mesa foi composta por um inglês indicado pela defesa de Gabigol, além de outro inglês e um suíço indicados pelo tribunal. Os três votaram a favor do efeito suspensivo para o atacante, que agora aguarda a decisão final sobre o recurso.

Na argumentação enviada ao CAS, a defesa destacou o “periculum in mora” (perigo da demora) e o “fumus boni juris” (aparência do bom direito). O principal pedido foi pela análise rápida do processo, pois qualquer demora poderia resultar no cumprimento parcial ou total da suspensão imposta a Gabigol.

Além disso, o escritório Bichara e Motta mencionou que o julgamento de Gabigol no TJD-AD foi apertado, com cinco votos a favor da suspensão e quatro contra. O documento também contém outros argumentos que antecipam as razões que a defesa utilizará no recurso, buscando a anulação da suspensão.

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